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Segurança e Transparência

ESCRITURA PÚBLICA | Venda - COD: BOB45

Rua Santa Lúcia, 1520, 03.
Candeias - Jaboatão dos Guararapes/PE
A partir de:
Locação:
Bob Arruda Corretor e Avaliador Imobiliário
(81)99777-0882 / (79)99816-9218
CRECI: 10013
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Sobre o Imóvel
  • Área privativa de 1.00 m²
  • 1 Quarto(s)
  • Condomínio Fechado
  • Cobertura
Temos o Serviço de Despachante Imobiliário.
- Auxiliamos junto aos Cartórios e os Orgãos.
*Favor Consultar o valor do nosso Serviço
*Temos Advogado.
- Seu Imóvel se encontra legalizado/registrado junto ao Cartório de Imóvel?
- Legalizamos seu Imóvel.
Conheça os 9 passos para tirar escritura de imóvel
Quando você compra um imóvel, como apartamento, casa ou outra propriedade qualquer, duas coisas devem ser feitas: a escritura de imóvel e o registro do imóvel. O fato é que você, querendo ou não, terá que encarar a burocracia que envolve o setor imobiliário.
Para haver um registro de compra e venda, é fundamental a formalização do evento que ocorre por meio da escritura pública de compra e venda no cartório de notas.
Para que serve uma escritura de imóvel?
Trata-se de um documento de cunho público produzido no cartório de notas. Ele tem por objetivo validar a compra e venda de determinado imóvel. É um comprovante de que o proprietário é legalmente o dono obedecendo à vontade de ambas as partes vendedor e comprador.
-Quanto custa uma escritura de imóvel?
A legalização de um imóvel envolve custos. Por isso, é aconselhável, a quem deseja comprar um imóvel, pensar sobre os gastos com a escritura.
Os custos variam de acordo com o município no qual a propriedade está localizada. Geralmente, o valor é calculado em cima de um percentual que fica entre 2% e 3% do valor venal ou seja, o preço estimado conforme dados da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel, presente no Registro de Imóveis.
- Qual o passo a passo para tirar a escritura da casa?
1. Saiba onde fazer
Para fazer o registro de compra e venda, deve haver a formalização do evento por intermédio da escritura pública de compra e venda que deverá ser feita no cartório de notas pelo tabelião de notas ou notário.
2. Reúna a documentação exigida pelo cartório
O procedimento burocrático denominado averbação de imóvel é uma das fases para tirar a escritura de dado imóvel, na qual são solicitadas as cópias de vários documentos. Confira quais são eles.
Veja quais são os documentos do imóvel:
certidão atualizada do imóvel: emitida no Cartório de Registro de Imóveis em que constará o histórico dele. Qualquer modificação feita na propriedade deve ser averbada ou documentada por registro;
certidão da prefeitura: para cálculo do valor de ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis).
Confira os documentos dos vendedores:
original e cópia autenticada do CPF e do RG de todos os proprietários, incluídos os cônjuges dos proprietários;
original e cópia de certidão de casamento;
comprovante de endereço e profissão dos proprietários e cônjuges;
certidões negativas junto à Receita Federal e à Justiça Trabalhista.
Veja quais são os documentos dos compradores:
original e cópia autenticada do RG e do CPF do comprador e do cônjuge;
original e cópia de certidão de casamento;
comprovante de endereço e profissão do comprador e do cônjuge.
Obs.: embora deva constar a qualificação do cônjuge na escritura do imóvel, não é necessário que ele também assine. No entanto, os cônjuges dos vendedores devem assinar.
- 4. Recolha o Imposto de Transmissão ITBI
Para fazer a escritura do imóvel, será necessário recolher o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O tabelião poderá fazer o requerimento da Guia do ITBI, em que constarão os dados básicos do vendedor, do comprador e do imóvel, bem como o valor do imóvel e o valor do negócio declarado por ambas as partes.
5. Espere a análise do tabelião
Após a entrega de toda a documentação e do recolhimento do ITBI e do FRJ, o tabelião fará uma análise dos documentos e de tudo que envolve a escritura de imóvel.
6. Compareça ao cartório
O tabelião solicitará o comparecimento das partes no cartório e, após a leitura da escritura, será lavrado o ato e assinado por todos os envolvidos. A partir da assinatura, a escritura passa a ser ato público. É nessa hora que você pagará os emolumentos do tabelião estipulados pelo Tribunal de Justiça.
7. Leve a escritura ao Ofício de Registro de Imóveis
Agora, você tem a escritura de seu imóvel, porém, ainda não é considerado o seu proprietário. Para tal, é necessário que você leve a escritura até o Ofício de Registro de Imóveis.
8. Aguarde a escritura ser analisada
Após o Oficial de Registro de Imóveis receber sua escritura, ele fará uma análise em que poderá ser possível haver outras exigências. Será necessário pagar emolumentos para o registro, bem como para algumas averbações de acordo com uma tabela dos Oficiais de Registro de Imóveis.
9. Seja, enfim, o proprietário do imóvel
Estando tudo em ordem e no prazo de 30 dias, o Oficial de Registro fará o registro da escritura na matrícula do imóvel e, a partir daí, você será considerado proprietário do imóvel.
Vale ressaltar que, a partir dessa data, seu imóvel deverá constar na declaração do IR. A posse de imóvel deve ser informada na ficha de Bens e Direitos do IRPF. O preenchimento deve obedecer aos códigos. As casas estão sob o código 12; os apartamentos, sob o 11, e os terrenos, sob o código 13.
Quando, finalmente, a cópia da escritura de imóvel estiver em suas mãos, pegue as chaves e comemore muito! Lembre-se, portanto, de solicitar, junto às companhias de água, luz, gás, telefone e internet, a mudança nos dados de registro o quanto antes.
Atenção: Cobramos por serviço.
81 99777.0882
79 99816.9218
Inst - bobarrudape
www.bobarruda.com.br
Atuamos em Recife-PE e temos parceiro em Maceió-AL e Aracaju-SE.
Temos serviços Imobiliários ( avaliação, despachantes com parcerias juntos aos cartórios para regularização imobiliária como escrituras e registros etc).

Ponto de referência: Não Informado

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